Notas
Estimativa com base nas tabelas oficiais de 2026 (Lei n.º 73-A/2025 e Decreto-Lei n.º 97/2026). A base tributável é o maior entre o preço de aquisição e o VPT. O imposto de selo é 0,8% da base. Não inclui selo do crédito, registo, notário ou comissões bancárias.
O regime IMT Jovem isenta totalmente o IMT até 330 539 € (continente) ou 413 174 € (ilhas) e aplica taxas reduzidas até 660 982 € / 826 228 €, para compradores com ≤ 35 anos na primeira habitação própria. Confirme a elegibilidade nas Finanças.
A partir de maio de 2026 aplica-se a taxa fixa de 7,5% a não residentes em Portugal e a 6% num escalão intermédio (decisões governamentais em vigor em 2026).